Democracia Digital

Digitalização e Esfera pública no Brasil

Regulação de plataformas digitais

Uma contribuição para a análise do debate nacional frente a um desafio global

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1. Sumário Executivo

Resumo:
O estudo investiga o debate público, no Twitter, sobre a regulação das plataformas digitais nas redes sociais. Entre os dias 01 de fevereiro e 06 de abril de 2022, foram identificadas 1,14 milhão de menções ao tema. O objetivo foi compreender, a partir de postagens no Twitter analisadas qualitativa e quantitativamente, como esse tema vem sendo pautado nas redes sociais pelo debate do público em geral e entre os parlamentares. Além da diferença de enfoque nos assuntos em cada um dos grupos observados, as análises apontam que esse debate ainda tem baixa repercussão quando comparado com outros temas investigados pela FGV DAPP e que falta clareza sobre o entendimento do que significa regulação de plataformas ou de redes sociais em ambos os grupos observados no estudo. No Brasil, a discussão nas redes está mais centrada em temas como censura, o que diverge da literatura sobre o tema, mais voltada à responsabilização das plataformas digitais.

Palavras-chave:
Regulação de plataformas digitais. Debate público digital. Redes sociais.

SÍNTESE DOS RESULTADOS

  • Foram identificadas 1,14 milhão de menções ao debate sobre regulação das plataformas digitais no Twitter entre os dias 01 de fevereiro e 06 de abril de 2022;
  • As postagens relacionadas ao debate geral e ao dos parlamentares tratam de discussões em torno do Projeto de Lei 2.630, de 2020 (Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet), conhecido como PL das Fake News, e da suspensão do Telegram pelo ministro Alexandre de Moraes (STF);
  • Além dos dois principais eventos mencionados, há referências à regulação da mídia, a partir de fala do presidente Jair Bolsonaro em discurso na Câmara Legislativa Federal, em proporção menor que os demais assuntos;
  • Mobilizando 82% das interações, mais da metade dos perfis que participaram do debate sobre regulação das plataformas no Twitter, no período analisado, atacou a decisão do ministro Alexandre de Moraes (STF) de bloquear o Telegram no Brasil; outro alvo de críticas desse grupo foi o deputado federal Arthur Lira (PP-AL), que pautou a votação de urgência do PL das Fake News na Câmara;
  • O debate parlamentar no Twitter apresentou mais postagens relacionadas ao referido Projeto de Lei do que a outros assuntos como a suspensão do Telegram, com 65% das menções dos congressistas referindo-se ao PL 2.630;
  • Os posicionamentos contra o PL e a urgência de sua votação se devem a filiados a partidos alinhados à direita, e a favor do PL ‒ ou abertos à maior discussão do tema ‒ são filiados a partidos próximos ao centro e à esquerda;
  • Ainda falta uma clareza sobre o entendimento do que significa regulação de plataformas digitais ou de redes sociais. A confusão entre os conceitos e usos dos termos acontece tanto por parte de usuários comuns do Twitter como por parlamentares brasileiros;
  • Por fim, o estudo mostrou que no Brasil existe certa dificuldade para o debate sobre regulação das plataformas digitais avançar em aspectos que superam a discussão sobre censura, o que diverge da literatura sobre o tema, que centra o debate sobre regulação na responsabilização das plataformas digitais.

2. Apresentação

O Brasil tem caminhado na direção de obter uma regulação mais eficaz das empresas de tecnologia. O Marco Civil da Internet (BRASIL, 2014), legislação que protege os direitos dos cidadãos na internet, é considerado um dos mais avançados do mundo. A Lei Geral de Proteção de Dados, LGPD (BRASIL, 2018), criou normas a serem seguidas por empresas e governos para a coleta e o tratamento de dados pessoais e de dados considerados sensíveis, como origem racial ou étnica, religião e orientação política, e tem sido considerada outro avanço para a legislação brasileira quanto à proteção dos direitos de liberdade de expressão e privacidade dos cidadãos. Além disso, a proteção de dados pessoais é reconhecida como um direito fundamental desde fevereiro de 2022, reforçando o peso das normas introduzidas pela LGPD com o lastro constitucional.

No que se refere especificamente à legislação destinada às plataformas digitais, atualmente, está em debate no Congresso o Projeto de Lei 2.630, de 2020, que trata da Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, conhecido como PL das Fake News, que visa estabelecer regras de transparência para provedores de redes sociais, ferramentas de busca e aplicativos de mensagens instantâneas, como o WhatsApp, para proteger direitos fundamentais e garantir a liberdade de expressão sem comprometer outros direitos como a segurança. Trata-se de um esforço regulatório que pode aproximar o Brasil de outros países, como os da Europa, que têm avançado na aprovação de projetos semelhantes.

A União Europeia aprovou, no final de abril de 2022, a Lei dos Serviços Digitais (DSA, na sigla em inglês) que dita novas regras para responsabilizar as big techs pela propagação de conteúdos ilegais e pelos riscos que seus serviços podem representar para a sociedade e os cidadãos. Dentre as medidas, o principal destaque é que as empresas de tecnologia terão que ser mais transparentes e fornecer informações às autoridades reguladoras e aos pesquisadores independentes, principalmente no que diz respeito à moderação de conteúdo e ao algoritmo de recomendação, em contraposição à autonomia das políticas de autorregulação das big techs.

Em função desse ordenamento, as plataformas serão obrigadas a fornecer aos usuários ferramentas que facilitem a identificação de conteúdos ilegais, como apologia ao terrorismo, discurso de ódio, abuso infantil e golpes e fraudes comerciais. A lei regula conteúdos publicitários direcionados a menores, bem como anúncios baseados em dados pessoais sensíveis, como religião, gênero, etnia e orientação sexual. A previsão é de que as novas regras entrem em vigor em 2024.

Em março de 2022, outro avanço na Europa foi o Ato de Mercados Digitais (DMA, na sigla em inglês), aprovado pelo Parlamento Europeu, que estabeleceu regras para promover inovação, crescimento e competitividade em mercados digitais. Particularmente, o acordo visa controlar o poder das grandes empresas de tecnologia, através de novas regras para as lojas de aplicativos, comércio eletrônico, governança de algoritmos, ferramentas de busca, anúncios on-line, serviços de mensagens e outras ferramentas digitais.

Enquanto, na União Europeia, a DSA é mais um esforço de regular a indústria de tecnologia, nos Estados Unidos, prevalecem os interesses das grandes corporações. As discussões no Congresso americano continuam divididas no que se refere à concorrência, privacidade e desinformação, entre outros assuntos que envolvem as empresas de tecnologia.
Este estudo investiga o debate público sobre a regulação das plataformas digitais nas redes sociais. O objetivo é compreender as dinâmicas dessa discussão no Brasil, à luz do debate internacional sobre o tema. Para esse panorama, entre os dias 01 de fevereiro e 06 de abril de 2022, foram identificadas 1,14 milhão de menções ao tema no Twitter.

O estudo está dividido em seis seções, sendo a primeira esta introdução. Na seguinte, apresenta-se um panorama do debate regulatório de plataformas sociais no Brasil a partir de uma breve revisão de literatura sobre o tema. Na terceira, descreve-se a metodologia utilizada para a coleta e análise dos dados do Twitter. As quarta e quinta seções oferecem a análise do debate geral e do debate parlamentar sobre o assunto e identificam os principais atores em torno dos picos de discussão no período analisado. Por fim, na última seção, são feitas as considerações finais, em que estão elencadas algumas especificidades do debate brasileiro de regulação de plataformas, a partir do contexto político e das recentes discussões no Congresso brasileiro.

3. Resultados e discussão

1) O debate regulatório no Brasil

Tema crescente em diversos países do mundo, o debate sobre a regulação de plataformas envolve questões de diferentes naturezas. Desde o fim dos anos 1990, as empresas de tecnologia são alvo de preocupações de cunho econômico, com foco em medidas antitruste, diante do crescimento exponencial global das big techs. Com a ascensão e expansão das plataformas de propriedade dessas empresas, emergiram novas preocupações relacionadas a questões políticas (MARTINS; TATEOKI, 2019; RODRIGUES; BONONE; MIELLI, 2020; FRIAS, 2020), trabalhistas (OLIVEIRA; CARELLI; GRILLO, 2020; ANTUNES; FILGUEIRAS, 2020; ROSENFIELD; MOSSI, 2020; GROHMANN, 2020; KALIL, 2020), de direitos dos cidadãos em relação à proteção de dados pessoais e à privacidade (KERBER, 2022; TUFEKCI, 2015; BIETTI, 2020; RUTGERS, 2021) e da própria governança dos algoritmos que regulam as plataformas (FILGUEIRAS; ALMEIDA, 2021; MATTIUZZO, 2019; EPSTEIN; MEDZINI, 2021). No Brasil, o centro da discussão, atualmente, está em como as plataformas podem ser responsabilizadas por conteúdos postados por usuários que incitam, por exemplo, a violência e o discurso de ódio, debate motivado pela emergência do fenômeno da desinformação e pela tramitação do Projeto de Lei 2.630, de 2020. Em paralelo, o ainda incipiente debate sobre a regulação da inteligência artificial, que teve sua primeira audiência pública no Senado Federal em 28 de abril de 2022, também tende a impactar as discussões sobre regulação das plataformas digitais como um todo.

Enquanto a questão legislativa avança lentamente, medidas de auto-ordenação das plataformas tentam dar respostas às autoridades e à sociedade diante dos efeitos avassaladores de práticas de desinformação, como a propagação de fake news e a forte intervenção de contas automatizadas no debate público. Tais medidas podem dar a tônica de como seria um modelo exclusivamente autorregulado pelas plataformas.

O tripé comum a diversos modelos regulatórios ‒ autorregulação, heterorregulação e corregulação ‒ envolve leis e normas estabelecidas por entes distintos: o poder público, geralmente a partir de processo legislativo, no que se denomina heterorregulação ou regulação pública; as empresas que oferecem o serviço, que podem estabelecer normas unilateralmente (auto-ordenação) ou definidas por uma associação de classe reconhecida pelo setor (autorregulação); ou uma interação entre ambos, no que se denomina corregulação ou autorregulação regulada, a depender do peso dado para um ou outro nessa combinação de forças.

A perspectiva da autorregulação é fortemente influenciada por princípios como os elencados por John Perry Barlow na chamada Declaração de Independência do Ciberespaço (BARLOW, 1996). Esses princípios definiram o modelo de internet global, ainda em seu surgimento, assim como suas aplicações comerciais na fase de implementação massiva. Influenciada por ideais liberais americanos, a declaração materializa a noção de que a regulação seria identificada como uma forma de restrição à liberdade de expressão (LEONARDI, 2019). No entanto, a lógica de operação descentralizada ou distribuída da internet, quando o documento foi produzido e divulgado, era muito diferente da lógica de operação das plataformas digitais atuais, que impõem uma crescente tendência de centralização de serviços e tráfego em torno de grandes conglomerados econômicos transnacionais.

Em paralelo às medidas estabelecidas unilateralmente pelas plataformas e sendo a principal proposta legislativa sobre o assunto em tramitação no Brasil, o PL 2.630 tem o fenômeno da desinformação como alvo. Sua proposição contempla o modelo de autorregulação combinada com a atuação de um conselho, responsável por definir diretrizes sobre o papel das empresas na moderação de conteúdo e na governança das plataformas. Na proposta final do Senado Federal, divulgada em março de 2022, o conselho seria parte das atribuições do Comitê Gestor da Internet (CGI.br).

O PL 2.630 tem sido caracterizado como uma iniciativa de “regulação social” da internet. Esse tipo de regulação se refere à “intervenção que não tem como objetivo imediato regular um mercado, mas aspectos do comportamento dos sujeitos num determinado domínio jurídico” (FARINHO, 2020, p. 31). Já a “regulação econômica”, campo tradicional das doutrinas e práticas regulatórias, visa ao ordenamento de atividades econômicas através de uma combinação de normas e do exercício dessas normas por determinados sujeitos jurídicos que visam assegurar que referida atividade é desenvolvida atendendo a certos objetivos, resultantes de uma ponderação de interesses em presença no domínio visado, para além daqueles que decorreriam do simples funcionamento do mercado (Ibid., p. 31.).

Embora ainda não haja um modelo estabelecido, diferentes autores defendem que as soluções regulatórias adotadas no futuro com foco nas plataformas digitais combinem auto-ordenação ou autorregulação com heterorregulação (FARINHO, 2020; BELLI; ZINGALES, 2017). Uma das preocupações no debate regulatório é que o poder judiciário deixe de atuar, como, na prática, ocorre atualmente, como um poder regulador, já que não existe um marco regulatório único que oriente as ações das plataformas. Frente às lacunas na lei, o Judiciário tem sido chamado a decidir com base em casos concretos e, no geral, desenvolve “o quadro legal de partida”, ou seja, aprova “ulteriores normas administrativas ou privadas ou a prática de atos jurídicos administrativos ou privados que visem desenvolver o regime legal” (FARINHO, 2020, p. 33).

Para evitar esse desvio de finalidade do poder Judiciário, é preciso que um arcabouço regulatório consistente seja colocado em prática, de preferência globalmente articulado ‒ muito embora as atuais propostas legislativas estejam fragmentadas em esforços nacionais (como do Brasil, do Canadá e da Alemanha) e regionais (como da União Europeia). A forma de se realizar isso é, precisamente, o que o debate público atual tenta construir, aprimorar, amadurecer e viabilizar.

Nessa discussão, é recorrente a menção à regulação da mídia, com foco na regulamentação dos artigos 220 a 224 da Constituição Federal (BRASIL, 1988), que compõem o capítulo da Comunicação Social. A agenda da regulação da mídia tem como preocupação maior a alta concentração dos veículos de mídia na mão de poucos grupos empresariais, o que desvirtua o Art. 220, § 5o, segundo o qual “os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio”. Apesar dessa previsão constitucional, o Brasil mantém um cenário de altíssima concentração de mídia, tendo sido apelidado pela ONG Repórteres Sem Fronteiras, em 2013, de “o país dos trinta Berlusconis” (REPÓRTERES SEM FRONTEIRAS, 2013).

Uma outra preocupação do debate sobre a regulação da mídia é viabilizar o disposto no Art. 221, incisos II e III, que definem a obrigação de emissoras de radiodifusão promoverem a cultura e o conteúdo regionais, “conforme percentuais estabelecidos em lei”. No entanto, propostas de lei recentes e debates nacionais sobre a regulação da mídia, que tentam definir esses percentuais legais, têm enfrentado resistência e acusações de promoverem a censura (URUPÁ, 2021; MILENA, 2015; NEVES, 2013). Além desses pontos, a questão da complementaridade entre os serviços público, privado e estatal de radiodifusão, prevista no Art. 223 da CF, também é parte desse amplo debate sobre a regulação infraconstitucional da mídia.

2) Metodologia

Do ponto de vista metodológico, este estudo se lança à exploração de dados em redes sociais e, mais pontualmente, à análise do debate público conduzido em ambientes digitais a respeito da regulação das plataformas de redes sociais e dos serviços de mensagens instantâneas no Brasil e, em menor proporção, regulação de mídia. Essa análise implica, em linhas gerais, a coleta e o processamento de postagens do Twitter que abordam, em alguma medida, a questão da regulação.

Veja metodologia completa no PDF

3) Debate geral no Twitter

A proposta de regulação das plataformas digitais de redes sociais no Brasil tem certamente chamado a atenção dos usuários das plataformas. Entre 01 de fevereiro e 06 de abril de 2022, foram identificadas 1,14 milhão de menções ao tema no Twitter. Em dois momentos, o debate gerou forte mobilização: o primeiro deles, no dia 18 de março, contabilizou 127,5 mil tuítes e repercutiu a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes de suspender o aplicativo de mensagens instantâneas Telegram no país. O segundo período de maior engajamento, com 201,1 mil postagens, ocorreu em 6 de abril, com reações à decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), de seguir à votação do Projeto de Lei 2.630 no plenário da Casa Legislativa.

Gráfico 1 - Evolução do debate no Twitter sobre regulação das plataformas digitais >br>Período de análise: de 01 de fevereiro a 06 de abril de 2022

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. Fonte: Twitter | Elaboração: FGV DAPP

De modo geral, as intervenções tanto de Moraes quanto de Lira foram alvo de ataques na plataforma. As duas principais hashtags usadas no debate miraram a proposição legislativa: #pl2630nao, que apareceu em 275,6 mil postagens; e #votoupl2630perdeumeuvoto, em 14,3 mil tuítes. Quanto à decisão do ministro, os indexadores foram #stfvergonhanacional e #moraestirano, em 5,9 mil e 5,2 mil tuítes, respectivamente.

Grafo 1 - Mapa de interações do debate no Twitter sobre regulação das plataformas digitais
Período de análise: de 01 de fevereiro a 06 de abril de 2022

Fonte: Twitter | Elaboração: FGV DAPP

. Fonte: Twitter | Elaboração: FGV DAPP

Azul ‒ 54,34% dos perfis | 82,11% das interações
Mobilizado por políticos, celebridades, blogueiros e influenciadores digitais de direita, o grupo com maior atividade na plataforma ‒ em termos tanto de número de perfis quanto de engajamento ‒ critica o PL 2.630, de 2020, classificando-o como censura, e questiona a suposta urgência do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), em votar a proposição. Outros alvos de ataques da comunidade são a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes de bloquear o aplicativo de mensagens privadas Telegram no Brasil, com alegações de que a ação seria inconstitucional, e o argumento de combate à desinformação para sustentar o chamado “PL das Fake News”, classificado como um pretexto para limitar a manifestação de perfis conservadores e de apoiadores do governo federal nas redes sociais.

Laranja ‒ 20,49% dos perfis | 9,84% das interações
Orbitando perfis de ativistas digitais, políticos, jornalistas e blogueiros críticos ao governo federal, o grupo vê como acertada a suspensão do Telegram no Brasil pelo STF, sob a justificativa de que o aplicativo teria descumprido determinações judiciais no Brasil, e dissemina o fato de que o dono do próprio serviço teria concordado com a decisão. Postagens questionaram, ainda, a indignação de membros da base de apoio do governo federal, que teria sido exagerada em comparação com a sua reação diante do aumento de preços no país. A comunidade também manifesta alguma satisfação com ações de moderação, por parte de plataformas como Twitter e YouTube, de contas e páginas conservadoras que seriam responsáveis pela disseminação de desinformação e discurso de ódio nas redes.

Verde ‒ 7,20% dos perfis | 3,21% das interações
A suspensão do Telegram no Brasil provocou descontentamento em grupo ancorado em canais de mídia alternativa, políticos e empresários conservadores, que interpretou a decisão do STF como autoritária, pois teria deixado de considerar outros tipos de usos ‒ não nocivos ou não criminosos ‒ do aplicativo. Perfis compararam a decisão de Alexandre de Moraes com medidas tomadas por governantes de países como Azerbaijão, China e Rússia, citados como exemplos de regimes pouco democráticos. Algumas postagens, ainda, fizeram coro com campanhas para barrar o avanço do PL 2.630 no Congresso.

Rosa ‒ 3,27% dos perfis | 1,12% das interações
Composto por canais de entretenimento e perfis da base de fãs do grupo musical sul-coreano Bangtan Boys, o grupo vê com preocupação a decisão de suspensão do Telegram no Brasil. Também critica o acirramento das ações de moderação de contas e páginas por plataformas como YouTube e TikTok ‒ com a justificativa de combate à disseminação de desinformação ‒, visto que a decisão, bem como as moderações, poderia ter impactos negativos na divulgação e circulação do material criado por artistas e produtores de conteúdo.

Lilás ‒ 2,12% dos perfis | 0,70% das interações
Grupo agitado por canais de entretenimento e perfis de usuários comuns do Twitter lamenta a suspensão do Telegram no Brasil, em função do impacto que ela teria sobre comunidades de fãs de sagas literárias, que contam com o aplicativo para a circulação de material e a realização de fóruns. Além disso, enquanto alguns perfis defendem a suspensão de contas e páginas por plataformas como YouTube e Twitter, com o argumento de que se tratam de empresas privadas, outros compartilham artifícios para contornar a moderação dos sites.

Amarelo ‒ 2,02% dos perfis | 0,66% das interações
Com canais de entretenimento e perfis de usuários comuns, o grupo compartilha e comenta episódios específicos de moderação de contas e conteúdos pelas plataformas, como o caso envolvendo as declarações polêmicas do youtuber Monark sobre o nazismo. Também são comentadas as atitudes tomadas pelos próprios usuários das plataformas para restringir a interação de usuários, como a decisão do empresário Allan Jesus de bloquear comentários em seu perfil. Algumas postagens, ainda, apelaram para que as plataformas tomassem medidas em relação a canais que, supostamente, estariam disseminando desinformação.

4) Debate parlamentar no Twitter

Para analisar a discussão sobre regulação de plataformas digitais realizada por parlamentares em seus perfis no Twitter, captamos todas as postagens de deputados federais e senadores, entre 01 de fevereiro e 06 de abril de 2022. Das 65.145 publicações realizadas no período, foram encontradas 86 que se relacionavam com o tema ou outros correlatos, como a regulação da mídia e a regulação da internet. As mensagens foram postadas ou retuitadas por 45 parlamentares ‒ sendo 44 deputados federais e um senador.
Em uma análise manual das publicações, nota-se que a evolução do debate parlamentar aponta para a centralidade do PL 2.630. Os dias 05 e 06 de abril, quando a votação com urgência do projeto foi introduzida na pauta da Câmara dos Deputados (e rejeitada no dia seguinte), corresponderam a 65% do volume total de menções no período.

Gráfico 2 - Número de tuítes sobre regulação das plataformas digitais por dia
Período de análise: de 01 de fevereiro a 06 de abril de 2022

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. Fonte: Twitter | Elaboração: FGV DAPP

Nesses dois dias de debate, parlamentares filiados aos partidos Novo, PL, PP, PROS, PSC e Republicanos se posicionaram contra a urgência e ao próprio Projeto, utilizando a hashtag #PL2630não; enquanto os congressistas de PCdoB, PSOL e PT se mostraram a favor, com as hashtags #PL2630sim e #InternetSemFakenews. Adicionalmente, parlamentares dos partidos MDB, PSB e Cidadania defenderam a necessidade de alterações antes de enviá-lo para a votação no plenário, posicionando-se contrariamente à votação com tramitação de urgência, mas não ao projeto, em sua essência.

O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), relator do projeto de lei, foi o parlamentar com mais tuítes no período da análise, com postagens que promoviam e explicavam pontos importantes do projeto. Em seguida, aparece o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que também postou diversas vezes, fazendo campanha contra o PL 2.630 e mobilizando sua base de seguidores para pressionar pela retirada do requerimento de urgência.

Outros pontos de destaque no debate parlamentar, embora com um volume de postagens muito menor do que as discussões em torno do PL das Fake News, foram uma declaração do presidente Jair Bolsonaro acerca da liberdade de imprensa e da internet em discurso na Câmara Legislativa Federal, e a demissão do apresentador Bruno Aiub, conhecido como Monark, do Flow Podcast, após declarações consideradas pró-nazistas.

Uma fala do presidente Jair Bolsonaro contendo críticas à regulação da mídia, ocorrida no dia 02 de fevereiro em sessão solene de abertura do ano legislativo do Congresso Nacional, foi apoiada e repercutida nas redes por parlamentares do PL. O deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP) se manifestou de forma crítica à posição do presidente.

No segundo caso, o apresentador Bruno Aiub defendeu a possibilidade de se criar um partido nazista no Brasil, durante um episódio do programa Flow Podcast, no dia 07 de fevereiro, do qual também participavam a deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). O apresentador foi desligado do programa após a repercussão negativa de sua declaração e, nos dias subsequentes, alguns parlamentares usaram o Twitter para comentar o caso, em associação a propostas de regulamentação da mídia, defendida pelo deputado Padre João (PT-MG), e regulação de plataformas, sugerida pela deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ), a qual cobrou uma posição do YouTube Brasil.

Em relação ao episódio de suspensão do Telegram pelo STF, apenas o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) se manifestou claramente no Twitter, dizendo ser lamentável a decisão do ministro Alexandre de Moraes, entendida pelo deputado como um ato de censura e mencionada pelas hashtags #CensuraNao e #CensuraNuncaMais.
Também foram observadas muitas publicações com ataques ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ao PT. No dia 09 de fevereiro, o canal CNN Brasil noticiou que Lula é defensor da regulação da mídia, seguido, no dia 22, pelo jornal O Antagonista, e no dia 23, pela rede Jovem Pan News ‒ notícias que foram compartilhadas no Twitter por deputados e que geraram debate na rede.

Vale destacar que os parlamentares que defendem a regulação das plataformas digitais observam e comentam nas redes que existe uma confusão no uso de termos relacionados ao tema. A regulação, apontam eles, é entendida como censura por diversos parlamentares que, em função disso, estariam se posicionando até mesmo contra o próprio debate sobre o tema.

O gráfico a seguir mostra a tendência, no período analisado, de deputados de partidos de direita, com destaque para o PL, de se manifestarem contra qualquer tipo de regulação de redes e de mídia, muitas vezes com comentários que abordam censura e liberdade de expressão.

Gráfico 3 - Distribuição do posicionamento de parlamentares no debate sobre regulação das plataformas digitais no Twitter, por partido
Período de análise: de 01 de fevereiro a 06 de abril de 2022

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. Fonte: Twitter | Elaboração: FGV DAPP

4. Conclusões

Apesar de o Brasil ter uma legislação considerada avançada quanto aos direitos e à proteção da privacidade dos cidadãos na internet, as recentes discussões no Twitter mostram que o maior desafio é a falta de um entendimento maior sobre o que é a regulação de plataformas digitais. Isso é uma realidade não apenas para usuários comuns, como também para parlamentares que estão legislando sobre o tema.

Um exemplo é o uso do próprio termo regulação que é utilizado muitas vezes de forma distorcida, sendo interpretado como censura e por isso visto como uma ameaça à liberdade de expressão. Além disso, os temas de regulação de plataformas digitais e de regulação de mídia apareceram próximos, sendo ocasionalmente usados de forma intercambiável, com alguns parlamentares se referindo ao PL 2.630 como um projeto para regulação de mídia, ao invés de plataformas digitais. Nesse sentido, a análise aponta também para uma agenda nacional sobre regulação de plataformas digitais atrelada a outros dois debates: um mais antigo, que é a regulamentação da mídia, e outro mais recente, focado no fenômeno da desinformação em redes sociais digitais. Em ambos os casos, o debate é fortemente marcado pelas dinâmicas da política institucional brasileira.

Embora as diferenças não fiquem evidentes no debate brasileiro no Twitter, é preciso apontar algumas particularidades desses dois tipos de regulação. Enquanto a regulação da mídia tem enfoque nos grandes conglomerados nacionais produtores de conteúdo (aos quais a ONG Repórteres Sem Fronteiras se referiu como “os trinta Berlusconis”), a regulação de plataformas digitais tem como principal alvo empresas transnacionais de atuação global que, concentrando boa parte de todo o tráfego da internet, auto-ordenam os serviços que oferecem. Se o primeiro é marcadamente nacional, envolvendo atores políticos, grandes corporações de mídia e produtoras independentes de conteúdo, o segundo é inerentemente global, influenciado por dinâmicas políticas que, ainda que se desdobrem no âmbito doméstico, trazem revelações e impactos que extrapolam o debate nacional, conforme ocorreu com os casos da consulta popular sobre o Brexit, no Reino Unido, em 2016, e as eleições nos EUA, em 2016, e no Brasil, em 2018.

Além disso, foram observadas diferenças nas temáticas abordadas para a regulação de plataformas por cada público analisado. No debate geral, por exemplo, um dos temas de destaque foi a suspensão do Telegram, enquanto nas postagens dos parlamentares esse assunto quase não foi mencionado. No grupo que inclui deputados e senadores, a discussão sobre o PL 2.630 teve maior relevância. De modo geral, percebe-se que o tema da regulação de plataformas digitais ainda é pouco debatido no Twitter em comparação a outros temas analisados pela FGV DAPP (RUEDIGER; GRASSI, 2020; RUEDIGER; GRASSI, 2021; RUEDIGER, 2021). O debate sobre regulação das plataformas digitais apresentou volume menor de menções, em comparação com a mesma quantidade de dias analisados nos demais estudos.

Estudos comparativos sobre o debate público em diferentes países podem ajudar a compreender se a agenda da regulação da mídia tem tanta relevância no debate global sobre a regulação das plataformas quanto parece ter no Brasil. Sendo uma discussão de caráter global, ainda que pulverizada em perspectivas nacionais, a regulação de plataformas envolve múltiplos fatores que têm pesos distintos de acordo com o contexto local ‒ e do quanto repercute na esfera internacional.

Enquanto o problema da desinformação é uma preocupação que chama a atenção de boa parte do mundo, as medidas antitruste parecem ter sido mais utilizadas em países do Norte Global, principalmente na Europa, e pouco aparecem no debate brasileiro no período analisado. Igualmente, outros aspectos motivadores ao redor do mundo, como o acirramento de conflitos étnicos e identitários, foram proeminentes em países como Myanmar e Sri Lanka, e menos presentes nas redes sociais brasileiras.

Aqui, o protagonismo no debate público sobre regulação de plataformas digitais no Twitter é claramente o combate às chamadas fake news e a mitigação de seus impactos negativos na vida democrática. Embora o período analisado tenha tido uma grande influência da tramitação do PL 2.630 no Congresso, nada leva a crer que sua sanção vá inibir esta perspectiva no debate público brasileiro sobre a regulação de plataformas, já que o problema das fake news é complexo, controverso e dificilmente será resolvido apenas com uma nova lei.

5. Referências

ANTUNES, R.; FILGUEIRAS, V. Plataformas digitais, uberização do trabalho e regulação no Capitalismo contemporâneo. Contracampo, v. 39, n. 1, p. 27-43, abr./jul. 2020. Disponível em: https://periodicos.uff.br/contracampo/article/view/38901. Acesso em: 18 abr. 2022.

BARLOW, J. P. Declaração de Independência do Ciberespaço, 08 de fevereiro de 1996. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/ciber/textos/barlow.htm. Acesso em: 13 maio 2022.

BELLI, L.; ZINGALES, N. (orgs.). Platform regulations: how platforms are regulated and how they regulate us. Rio de Janeiro: FGV Direito Rio, 2017.

BIETTI, E. Consent as a free pass: platform power and the limits of the informational turn. Pace Law Review, v. 40, n. 1, 2020. Disponível em: https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=3489577. Acesso em: 13 maio 2022.

BLONDEL, V. D.; GUILLAUME, J. L.; LAMBIOTTE, R.; LEFEBVRE, E. Fast unfolding of communities in large networks. Journal of Statistical Mechanics: Theory and Experiment, v. 2008, n. 10, p. 1-12, 2008. Disponível em: https://doi.org/10.48550/arXiv.0803.0476. Acesso em: 12 abr. 2022.

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6. Expediente

Coordenação de Pesquisa
Marco Aurelio Ruediger
Amaro Grassi

Pesquisadores
Beatriz Pinheiro
Dalby Dienstbach
Leonor Jungstedt
Lucas Roberto da Silva
Marcela Canavarro
Paula Audibert
Polyana Barboza

Revisão técnica
Renata Tomaz

Projeto gráfico
Daniel Almada
Luis Gomes

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